STJ. Medida cautelar. Caução. Empresa estrangeira. Garantia de custas e honorários advocatícios. Pretendida exigência de depósito do valor do bem. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 835.
«A caução a que se refere o CPC/1973, art. 835 serve apenas para a garantia de custas e honorários, não sendo exigível depósito equivalente ao valor do bem em disputa.»
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