STJ. Administrativo. Profissão regulamentada. Técnico agrícola de nível médio. Expedição de receituário para venda de agrotóxico. Possibilidade. Lei 5.254/68, art. 2º, II. Lei 7.802/89, art. 13. Decreto 90.922/85, art. 6º, XIX.
«A Lei 5.254/68, prevê, entre as atividades próprias do técnico agrícola de nível médio, a de dar assistência na compra, venda e utilização de produtos especializados da agricultura (art. 2º, II), nos quais se consideraram incluídos os produtos agrotóxicos. Assim, tais técnicos possuem habilitação legal para expedir o receituário exigido pelo Lei 7.802/1989, art. 13. É expresso, nesse sentido, o Decreto 90.922/1985, art. 6º, XIX, com a redação dada pelo Decreto 4.560/2002.»
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