STJ. Advogado. Mandato. Procuração. Pessoa jurídica. Poderes especiais. Referência aos poderes «excetuados no CPC/1973, art. 38». Desnecessidade de enumeração taxativa.
«A exigência de que os poderes especiais sejam expressamente referidos na procuração pode se justificar quando passada por pessoa física, presumivelmente desatenta às conseqüências da remissão a uma norma legal; tratando-se de empresa de grande porte, cujos administradores são sabidamente assessorados por advogados, é bastante a procuração que confere os poderes «excetuados no CPC/1973, art. 38».»
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