STJ. Competência. Litígio entre sindicatos. Discussão acerca da abertura do comércio varejista aos domingos e feriados. Inexistência de relação empregatícia. Precedente do STJ. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95, art. 1º.
«Compete à Justiça comum estadual processar e julgar litígio estabelecido entre sindicatos, sem qualquer vínculo empregatício.»
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