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DOC. 103.1674.7379.6000

STJ. Compra e venda mercantil. Lucros cessantes. Empresa que não chegou a iniciar suas atividades. Impossibilidade de aferição. CCB, art. 1.059.

«Não há como aferir a potencialidade de lucro de uma empresa sem que tenha um período anterior de atividade a servir como parâmetro, posto que a experiência revela que, mesmo explorando o mesmo ramo de negócio, algumas empresas têm lucro e outras não; aí conta, entre outros fatores, o dinamismo do empresário e a organização da empresa, que precisam ser postos à prova.»

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