STJ. «Habeas corpus». Prisão civil. Depositário infiel. Regime fechado de cumprimento da pena. Desconsideração do tempo cumprido em regime domiciliar em razão de decisão judicial. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, LXVII.
«Determinado o cumprimento da pena em regime fechado, mas cumprido em regime domiciliar em razão de decisão judicial, é de ser considerado o referido período como de efetivo cumprimento da pena. Ordem de «habeas corpus» parcialmente concedida.»
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