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DOC. 103.1674.7379.9300

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Cabimento. Direito à imagem. Modelo profissional. Utilização sem autorização. Prova do dano. Desnecessidade. Hipótese em que se discute se o uso indevido da imagem, por si só, teria, ou não, o condão de gerar indenização por danos morais. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«O direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo: moral, porque direito de personalidade; patrimonial, porque assentado no princípio segundo o qual a ninguém é lícito locupletar-se à custa alheia. Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano, nem a conseqüência do uso, se ofensivo ou não. O direito à imagem qualifica-se como direito de personalidade, extrapatrimonial, de caráter personalíssimo, por proteger o interesse que tem a pessoa de opor-se à divulgação dessa imagem, em circunstâncias concernentes à sua vida privada.»

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