STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. Preservação do ineditismo da obra. Reprodução e divulgação não autorizada de conferência. Lei 5.988/73, art. 25, III. CF/88, art. 5º, V e X.
«Nos termos do Lei 5.988/1973, art. 25, III, o autor de obra intelectual tem o direito de conservá-la inédita, e a ofensa a esse direito leva à indenização do dano moral sofrido. Recurso do autor conhecido e provido parcialmente, para deferir a indenização pelo dano moral. Recurso do réu julgado prejudicado.»
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