STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Inocorrência. Mero dissabor que não escapa da naturalidade dos fatos da vida. CF/88, art. 5º, V e X.
«O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige.»
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