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DOC. 103.1674.7380.0300

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Transporte de passageiros. Ônibus. Bagagem. Interrupção da viagem no meio do trajeto sob alegação de que o aparelho de televisão estava mal acondicionado. Circunstância não verificada na partida. Culpa da empresa. Indenização fixada em R$ 2.500,00 corrigida pelo IGP-M. CF/88, art. 5º, V e X.

«A empresa que não verifica as condições da bagagem quando da partida e impede o passageiro de seguir viagem no meio do trajeto, alegando que um aparelho de televisão estava mal acondicionado, cumpriu mal o seu contrato e por isso deve indenizar o dano para o qual concorreu.»

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