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DOC. 103.1674.7380.1400

STJ. SFH. Transferência do financiamento. Anuência do agente financeiro. Necessidade. Lei 8.004/90, art. 1º, parágrafo único.

«De acordo com a orientação predominante neste Tribunal, é indispensável a anuência do agente financeiro para a transferência do financiamento ao novo adquirente. Ressalva do relator, que apenas admite a recusa se justificada. Divergência demonstrada.»

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