STJ. Seguridade social. Tributário. Compensação. Finsocial. COFINS. Empresa de pequeno porte enquadrada no SIMPLES. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 9.317/96, art. 17. Lei 9.430/96, art. 74.
«Compete à Receita Federal realizar as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação do SIMPLES (Lei 9.317/96, art. 17). «A fortiori», todos os tributos sob a administração da Receita Federal são compensáveis, ainda que uns sujeitos ao SIMPLES e outros submetidos ao sistema usual. Aos tributos recolhidos através do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES sob a administração da Secretaria da Receita Federal, é aplicável a Lei 9.430/96. Não há qualquer vedação legal à pretendida compensação em vista de estar o recolhimento das exações em comento sujeito ao referido sistema.»
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