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DOC. 103.1674.7380.3000

STJ. Tributário. IPVA. Pagamento. Prova. Certificado de registro e licenciamento de veículo. Quitação das parcelas subseqüentes. Irrelevância. Exibição do certificado que não tem o condão de estabelecer presunção de pagamento da exação. CTN, art. 158.

«A expedição de certificado de registro e licenciamento de veículo, embora condicionada à quitação de tributos incidentes sobre a propriedade de veículo automotor, não é dotada de qualquer eficácia liberatória de obrigação fiscal. A quitação de tributos se faz através do respectivo Documento de Arrecadação Fiscal - DARF, com recibo emitido pela instituição financeira credenciada ao recebimento dos valores recolhidos a esse título, não se prestando a esse mister certificado lavrado por terceiro estranho à relação tributária, mesmo que órgão público, vinculado ao Estado credor. No Direito Tributário, a quitação de parcelas subseqüentes não cria a presunção de pagamento das anteriores. Inteligência do CTN, art. 158).»

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