TRT2. Seguridade social. Competência. Aposentadoria. Complementação. Empregador gestor e mantenedor da instituição previdenciária. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Nos moldes preconizados pelo CF/88, art. 114, compete a esta Justiça Especializada conhecer dos litígios advindos da relação de emprego. A complementação de aposentadoria emerge, inquestionavelmente, do pacto laboral, porquanto constitui vantagem dele decorrente, evidenciada pelo fato de ser o empregador gestor e mantenedor da instituição previdenciária que repassa o benefício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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