TRT2. Equiparação salarial. Cargo de confiança. Cabimento. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.
«O CLT, art. 461 dispõe taxativamente sobre as condições impedientes à equiparação, e não excepciona de seu âmbito protetivo o exercício de misteres de confiança. Desse modo, se o legislador não distinguiu não cabe ao intérprete fazê-lo, devendo este ater-se aos ditames do dispositivo consolidado para deferir a equiparação pretendida, mormente quando da prova dos autos ressuma cristalina a alegada identidade funcional.»
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