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DOC. 103.1674.7380.5800

TRT2. Horas «in itinere». Hipótese em que se o empregado utiliza-se de transporte público demoraria mais do que o tempo gasto com o transporte oferecido pela empresa. Horas indevidas. Enunciado 90/TST.

«Indevidas se o empregado não foi prejudicado na quantidade de horas que poderiam ser utilizadas em suas atividades particulares ou no seu lazer. O tempo gasto no transporte mostra-se compatível com a distância percorrida, não havendo prejuízo algum ao empregado com o transporte oferecido pelo empregador. Releva considerar que se o empregado utilizasse apenas transporte público regular e percorresse a pé os trechos não servidos por este, demoraria muito mais do que 50 minutos para locomover-se de sua residência, distante 30 quilômetros, à empresa. Também não se pode negar que o transporte gratuito fornecido pelo empregador proporcionou ao empregado maior conforto, segurança e economia. Logo, indevidas horas «in itinere».»

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