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DOC. 103.1674.7380.8500

TRT12. Seguridade social. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Ausência de emissão da CAT. Circunstância que por si só não autoriza a indenização. Pagamento indevido. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. Lei 8.213/91, art. 22, § 2º.

«... Friso, outrossim, que o fato da ausência da emissão da CAT pela empresa, por si só, não tem o condão de autorizar a sua responsabilização por eventuais danos morais, na medida em que essa comunicação ao órgão previdenciário pode ser formalizada pelo próprio acidentado, qualquer de seus dependentes ou o médico que lhe prestou assistência, conforme dispõe o Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º e a Portaria 5.051/99 do Ministério da Previdência e Assistência Social. ...» (Juíza Lília Leonor Abreu).»

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