TRT2. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Tomador de serviço. Culpa «in eligendo». Pretendida exclusão de títulos do devedor solidária. Inadmissibildiade. Direito de regresso. Enunciado 331/TST, IV.
«O fato de a recorrente haver celebrado um contrato mal sucedido não a desonera das obrigações devidas ao empregado que a favoreceu com seu trabalho. Este o risco empresarial. Logo, os haveres do empregado são devidos integralmente, ainda que a responsabilidade da recorrente seja secundária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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