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DOC. 103.1674.7381.4600

TRT12. Multa. Dívida já paga. Sanção prevista no CCB, art. 1.531(CCB/2002, art. 940). Impossibilidade de aplicação quando requerida na contestação. Necessidade de reconvenção.

«Por se tratar de verdadeira postulação de direito material, sem pedido reconvencional não pode o reclamado pretender a aplicação da sanção prevista no art. 1.531 do CCCB. Como a contestação constitui uma espécie do gênero «resposta», ocasião em que o réu apenas resiste a pretensão do autor sem nada deduzir, caberia àquele instalar uma segunda relação jurídico-processual, formada dentro do processo em tramitação, formulando esse pleito de direito substancial. Recurso ordinário provido, nessa parte, para eximir o reclamante do pagamento da parcela em epígrafe.»

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