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DOC. 103.1674.7382.0800

STJ. Recurso. Ministério Público. Atuação como fiscal da lei. Legitimidade recursal reconhecida. CPC/1973, art. 499, § 2º. Súmula 99/STJ.

«É matéria solidamente assentada a faculdade de o Ministério Público recorrer nos processos que atua como fiscal da lei, ainda que silentes as partes. CPC/1973, art. 499, § 2º e Súmula 99/STJ. O Ministério Público como fiscal da lei, atua na defesa do interesse público, decorrendo, então, do prévio reconhecimento do interesse de agir a outorga da legitimação.»

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