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DOC. 103.1674.7382.1700

STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Recolhimento antecipado. Regime especial de fiscalização. Pretendida restituição do tributo pago a maior. Inadmissibilidade. Admissibilidade somente na hipótese de não realizar-se o fato gerador. Revisão do entendimento. Matéria decidida pelo colendo STF. Adin 1.851/AL. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 150, § 7º. Lei Complementar 87/96, art. 10.

«O contribuinte do ICMS tem direito, quando sujeito ao regime de substituição tributária, a compensar o valor do ICMS que recolheu a maior, em cada operação, além do realmente devido em face da quantificação do fato gerador. Não é lícito ao fisco interpretar disposição constitucional de forma restritiva. O regime de substituição tributária não autoriza, por ausência de disposição legal, que haja exigência de tributo em valor maior do que o determinante quando da ocorrência do fato imponível. Precedentes do STJ: RMS 9.677/MS, RMS 11.325/ES, RMS 10.425/GO, RMS 96.271/MS, REsp 265.343/SP, AgReg no MS 3.752/MA, entre outros.

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