STF. Tributário. Contribuição social. Medida Provisória. Reedição. Prazo nonagesimal. Termo inicial. Fluência a partir da primeira MP. Precedentes do STF. CF/88, art. 195, § 6º.
«Não perde eficácia a Medida Provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. Princípio da anterioridade nonagesimal: CF/88, art. 195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, Medida Provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Precedentes do STF: RE 232.896/PA; ADI 1.417/DF; ADI 1.135/DF; RE 222.719/PB; RE 269.428-AgR/RR; RE 231.630-AgR/PR.»
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