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DOC. 103.1674.7382.5100

STF. Tributário. CPMF. Constitucionalidade. Inconstitucionalidade restrita ao § 3º do CF/88, art. 75, do ADCT. Precedente do STF.

«O STF, pelo seu Plenário, em 03/10/2002, julgando a ADI 2.031/DF, deferiu, em parte, o pedido «para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 75 do ADCT/88, incluído pela Ementa Const. 21/99», confirmando, ainda, os fundamentos expendidos quando do julgamento da liminar no que concerne à rejeição das «alegações de confisco de rendimentos, redução de salários, bitributação e ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade» (ADI 2.031/DF, Rel. Minª. Ellen Gracie, DJ de 11/10/2002).»

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