STJ. Tributário. PIS. Semestralidade. Base de cálculo. Correção monetária. Inadmissibilidade. Lei Complementar 7/70, arts. 3º, «a» e 6º, parágrafo único.
«O PIS semestral, estabelecido na Lei Complementar 7/70, diferentemente do PIS REPIQUE - art. 3º, «a» da mesma lei - tem como fato gerador o faturamento mensal. Em benefício do contribuinte, estabeleceu o legislador como base de cálculo, entendendo-se como tal a base numérica sobre a qual incide a alíquota do tributo, o faturamento de seis meses anteriores à ocorrência do fato gerador - art. 6º, parágrafo único da Lei Complementar 7/70. 3. A incidência da correção monetária, segundo posição jurisprudencial, só pode ser calculada a partir do fato gerador. Corrigir-se a base de cálculo do PIS é prática que não se alinha à previsão da lei e à posição da jurisprudência.»
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