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DOC. 103.1674.7382.6400

TRT2. Custas. Critérios de cálculo. Necessidade de constar na sentença. Majoração das custas processuais fixadas somente podem ser feitas por acórdão. CLT, art. 789 e CLT, art. 832, § 2º.

«O legislador cuidou de estabelecer os critérios de cálculo das custas processuais, assim como o momento para serem fixadas e pagas. O valor que a parte vencida deve pagar a título de custas processuais deve seguir os critérios estipulados no CLT, art. 789 e constar da sentença (CLT, art. 832, § 2º). Só admite eventual complementação em caso de majoração da condenação proferida por acórdão (Instrução Normativa 03/93, II, «c»). Uma vez satisfeito o pagamento, cessa a obrigação do devedor.»

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