TRT2. Custas. Execução. Hipótese em que o valor originalmente arbitrado à condenação distancia-se muito do valor apurado em execução. Diferenças de custas processuais. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, II. CLT, art. 789 e CLT, art. 832, § 2º
«Se o valor originalmente arbitrado à condenação distancia-se muito do valor apurado em execução, tal fato não autoriza a condenação da reclamada por diferenças com base no real crédito apurado. Entendimento contrário fere a garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 5º, II.»
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