TRT2. Fraude à execução. Terceiro de boa-fé. Não caracterização. CPC/1973, art. 593, II.
«Não se pode atribuir responsabilidade total, ampla geral e irrestrita ao terceiro adquirente de boa-fé e absolutamente diligente, sob pena de se decretar a total insegurança das relações jurídicas e a evidente violação ao princípio da razoabilidade, norteador do Estado Democrático de Direito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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