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DOC. 103.1674.7382.8000

TRT2. Relação de emprego. Ação declaratória. Prescrição. Imprescritibilidade reconhecida em segundo grau. Devolução dos autos ao Juízo de origem para que este aprecie a existência do vínculo ou não. CLT, arts. 3º e 11, § 1º. CPC/1973, arts. 4º e 515, § 2º.

«Como a ação declaratória é imprescritível, não se concordar com o teor da decisão impugnada quando acolheu a prescrição total, com a decretação da improcedência dos pedidos. Portanto, diante do exame dos autos e do amplo efeito devolutivo (CPC, art. 515, § 2º), determina-se o retorno dos autos ao MM. Juízo «a quo», para que aprecie quanto a existência ou não do vínculo empregatício, prosseguindo- se no exame do mérito das demais alegações, inclusive, quanto a prescrição em face dos pedidos, os quais envolvem a tutela condenatória.

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