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DOC. 103.1674.7382.8100

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Revista íntima. Empresa fabricante de «lingerie». Fixação em 1 mês de salário para cada mês de trabalho. CF/88, art. 5º, V e X.

«Agride a pessoa quanto ao seu direito à intimidade, à privacidade e à honra revista íntima realizada na empresa fabricante de «lingerie» quanto a mais de uma empregada de cada vez, obrigando-a a praticamente despir-se na presença de outras pessoas, mormente seus colegas de trabalho. E as circunstâncias que levam a essa proibição enveredam por diversos caminhos, atingindo valores tanto estéticos e a auto-estima da laborista, assim como religiosos e morais, levando-a desde o constrangimento até a vergonha e medo, magoando-a e a fazendo sofrer da lesão e desrespeito a sua dignidade.»

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