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DOC. 103.1674.7383.0900

TAMG. Tutela antecipatória. Revogação. Possibilidade. Prova inequívoca. Ausência. Poder geral de cautela. Aplicabilidade. CPC/1973, arts. 273, § 4º e 798.

«Nos termos do CPC/1973, art. 273, § 4º, a tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.»

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