TAMG. Tutela antecipatória. Consumidor. Comerciante. Etiquetação de preços. Ausência de prova inequívoca. CPC/1973, art. 273, § 4º.
«A decisão sobre a obrigação de o comerciante colocar etiquetas de preços nos produtos que põe à venda não pode ser antecipada se ausente a prova inequívoca dos fatos e se a alegação depender de ampla discussão no decorrer da instrução do processo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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