TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Petição inicial. Fundamento jurídico e legal. Necessidade. Ausência de menção do dispositivo constitucional infringido. Inaplicabilidade do princípio segundo o qual cabe a parte dar os fatos e o juiz o direito. Indeferimento. CPC/1973, art. 282.
«Para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade de lei, exige-se, além dos fundamentos jurídicos, também o fundamento legal, havendo necessidade de que se diga qual é o dispositivo constitucional que está sendo atingido, não se aplicando o princípio insculpido no brocardo «da mihi factum», «dabo tibi jus». V.v.: - Não há que se falar em defeito da inicial, sendo ela aproveitável, se foram invocados os princípios constitucionais que a lei ofende, tais como autonomia dos Poderes, invasão de competência e defeito formal (iniciativa reservada do executivo quanto às matérias tratadas pela lei). (Des. Francisco Figueiredo, Corrêa de Marins, Pinheiro Lago, Zulman Galdino e Edelberto Santiago)»
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