TJMG. Pena. Crime continuado. Critérios para a fixação da pena. CP, art. 71.
«A quantidade de delitos que integram a continuidade delitiva é critério a ser considerado para a aplicação do aumento de pena. A eleição do percentual de acréscimo - de um sexto a dois terços - há de fazer-se da seguinte forma: até dois crimes, o aumento deve ser de um sexto; até três crimes, de um quinto; até quatro crimes, de um quarto; até cinco crimes, de um terço; até seis crimes, de metade. A partir de sete crimes, o aumento deve ser de um terço, que é a aplicação do acréscimo máximo permitido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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