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DOC. 103.1674.7383.3100

TJMG. Usucapião extraordinário. Comodato. Mera detenção. Permissão pelo proprietário. Ausência de prescrição aquisitiva. CCB, art. 1.248.

«Tendo os próprios autores confessado que são comodatários e que ocupam o imóvel a título de mera detenção, pois afirmam que foram autorizados pelo proprietário a ocupá-lo, não gera prescrição aquisitiva a posse nestas condições, devendo-se julgar improcedente o pedido de declaração de propriedade feito em ação de usucapião extraordinário.»

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