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DOC. 103.1674.7383.5000

TAMG. Plano de saúde. Seguro-saúde. Reemboldo de despesas. Internação hospitalar. Cirurgia. Autorização. Prazo de validade. Irrelevância. Legitimidade ativa do contratante.

«Possui legitimidade «ad causam» a parte que figurou como contratante do instrumento particular de prestação de serviços médico-hospitalares, podendo valer-se do Judiciário para buscar a tutela jurisdicional pretendida contra quem detém poderes para autorizar os procedimentos previstos no aludido contrato. Havendo cobertura do seguro-saúde quanto ao tratamento dispensado a paciente, afigura-se plausível a sentença que julga procedente a ação de cobrança fundada em pedido de reembolso das despesas obtidas com internação hospitalar e intervenção cirúrgica, sendo irrelevante a recusa da seguradora ao fato de condicionar a internação a novo pedido de guia de autorização, a cuja expiração do prazo de validade a contratante não deu causa. »

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