TAMG. Ação monitória. Cambial. Prova escrita. Cheque prescrito. Admissibilidade. CPC/1973, art. 1.102-A.
«O cheque prescrito constitui prova escrita hábil para servir de substrato à ação monitória, uma vez que tal ação não lhe restitui a força executória, mas tão-somente o torna disponível para a obtenção de título executivo judicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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