TAMG. Ação monitória. Cambial. «Causa debendi». Desnecessidade de menção na petição inicial. CPC/1973, art. 1.102-A.
«É desnecessário que, na petição inicial, o credor faça menção à «causa debendi», pois o cheque prescrito, por si só, comprova um crédito, independentemente de negócio subjacente, competindo ao devedor-emitente a prova da inexistência da causa subjacente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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