TAMG. Ação monitória. Cambial. Cheque nominal. Cessão de crédito. Necessidade de prova da cessão. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Em se tratando de cheque nominal, para que o portador esteja legitimado a propor ação monitória destinada ao recebimento da quantia representada naquele, é indispensável que faça a prova de que é o cessionário do crédito nele expresso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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