TAMG. Concurso de pessoas. Co-autoria. Simples adesão ou mera ajuda, ainda que sem participação direta. Suficiência para o reconhecimento. CP, art. 29.
«A simples adesão ao plano criminoso ou a mera ajuda, com vistas ao sucesso da atividade delinqüencial de outrem, ainda que sem participação direta na conduta criminosa, basta ao reconhecimento da co-autoria, ante a divisão de tarefas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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