TAMG. Concurso de pessoas. Participação decisiva do agente. Menor importância não caracterizada. CP, art. 29.
«Provado que a tarefa do acusado foi decisiva para a perpetração do delito, não há falar em participação de menor importância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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