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DOC. 103.1674.7383.6900

TAMG. Pena. Fixação. Primariedade do agente. Regime penitenciário semi-aberto. Faculdade do Juiz. Inexistência de direito subjetivo do réu. CP, art. 59.

«A primariedade do acusado, por si só, não autoriza o cumprimento da pena no regime semi-aberto, o que é faculdade conferida ao juiz, não sendo direito subjetivo do réu, mais ainda quando as circunstâncias estão a recomendar o regime mais gravoso.»

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