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DOC. 103.1674.7383.8900

STJ. Administrativo. Telecomunicação. Serviço de radiodifusão. Autorização de funcionamento. Existência de mais de uma entidade pretendente. Procedimento. Observância do critério da representatividade. Lei 9.612/98, art. 9º, § 5º.

«Segundo a lei de regência, ao se estabelecer o iter procedimental para a outorga de uma rádio, em havendo mais de uma entidade pretendente, tenta-se, em primeiro lugar, a associação das habilitadas. Não sendo possível a harmonia entre as pretendentes, cabe ao poder concedente fazer a escolha entre as habilitadas, observando o critério da representatividade. Nulidade do ato de escolha por não observância do critério da Lei 9.612/98. »

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