STJ. Competência. Falência. Execução de sentença contra massa falida. Julgamento pelo Juízo Universal da Falência. CF/88, art. 114. Decreto-lei 7.661/45, art. 7º, § 2º.
«A competência assinada no CF/88, art. 114 à Justiça do Trabalho abrange, evidentemente, a execução das respectivas sentenças; mas, em se tratando de execução contra a massa falida, competente para aparelhá-la é o juízo universal da falência.»
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