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DOC. 103.1674.7384.0100

STJ. Concordata. Prazo razoável para completar a documentação. Decreto-lei 7.661/45, art. 161.

«Não viola o art. 161 da Lei de Falências o deferimento de prazo razoável para que a empresa possa apresentar a documentação completa para instruir o pedido de concordata.»

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