STJ. Concordata. Prazo razoável para completar a documentação. Decreto-lei 7.661/45, art. 161.
«Não viola o art. 161 da Lei de Falências o deferimento de prazo razoável para que a empresa possa apresentar a documentação completa para instruir o pedido de concordata.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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