TJRJ. Execução. Penhora. Empresa pública. Impenhorabilidade. Regime jurídico próprio das empresas privadas. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«... A tese da agravante de impenhorabilidade do imóvel objeto da avaliação, por se tratar de bem público, é, igualmente, inconsistente. A agravante é uma empresa pública, sujeita, por força do disposto no CF/88, art. 173, § 1º, II, ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto aos direito e obrigações civis. Por conseguinte, o seu patrimônio - bens e rendas -, como sucede com qualquer empresa privada, responde pelas obrigações por ela assumidas, sujeitando-se a execução. ...» (Des. Fabrício Paulo B. Bandeira Filho).»
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