STJ. Penhora. Execução. Depositário. Auto de penhora. Assinatura. Recusa do devedor. Nomeação e compromisso de terceiro. CPC/1973, art. 665, IV.
«A penhora se perfectibiliza com a lavratura do auto e a assinatura do depositário. Se o devedor se recusa a assiná-lo, cumpre completar o ato com a nomeação e o compromisso de terceiro, o que não foi feito.»
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