STJ. Plano de saúde. Consumidor. Claúsula abusiva. Prostatectomia radical. Incontinência urinária. Colocação de prótese. Esfíncter urinário artificial. Necessidade que decorre de ato cirúrgico coberto pelo plano. Inclusão no tratamento coberto. Considerações sobre o tema. CDC, art. 51, IV.
«Se a prótese, no caso o esfíncter urinário artificial, decorre de ato cirúrgico coberto pelo plano, sendo conseqüência possível da cirurgia de extirpação radical da próstata, diante de diagnóstico de câncer localizado, não pode valer a cláusula que proíbe a cobertura. Como se sabe, a prostatectomia radical em diagnóstico de câncer localizado tem finalidade curativa e o tratamento da incontinência urinária, que dela pode decorrer, inclui-se no tratamento coberto, porque ligado ao ato cirúrgico principal.
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Sem dúvida, a prostatectomia radical é indicada diante de diagnóstico de carcinoma localizado, podendo ser uma cirurgia curativa em tal cenário. Como toda cirurgia de grande porte, mesmo levando em conta os avanços da medicina, pode acarretar várias complicações, que nascem do ato cirúrgico em si mesmo, ou seja, são complicações possíveis na presença de tal cirurgia, sendo a incontinência em prostatectomia radical de 4% a 6% (cf. Antonio Carlos Lima Pompeu, Câncer de Próstata, «in» Guia Prático de Urologia, Sociedade Brasileira de Urologia, Donard Augusto Bendhack e Ronaldo Damião editores, 1ª ed. 1999, pág. 163). Cobrindo o plano de saúde o ato cirúrgico, isto é, cobrindo a prostatectomia radical, não é razoável que deixe de cobrir a correção das complicações dela oriundas. Seria, a meu sentir, um contra-senso, admitir que a cobertura do plano, que tem por finalidade a cura do segurado, fosse interrompida por cláusula limitativa, que, em patologia coberta pelo plano, impedisse o total restabelecimento do paciente. O mesmo se poderia dizer, por exemplo, da necessidade em uma cirurgia para corrigir aneurisma da aorta abdominal coberta pelo plano, vedar-se contratualmente a colocação da prótese que se faz imperativa; ou, também, em caso de cirurgia cardíaca a aposição de válvula artificial; ou, da mesma forma, em caso de aneurisma cerebral, já agora, em muitos casos, sem a necessidade de abertura da calota craniana. Assim, no caso, a incontinência está vinculada ao ato cirúrgico de remoção total da próstata, e, portanto, sendo ela uma patologia de conseqüência, não há como aplicar a limitação. ...» (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»
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