STJ. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Assalto com arma de fogo no interior da plataforma de embarque da estação ferroviária. Excludente de responsabilidade reconhecido. Decreto 2.681/1912, art. 17.
«Por mais segurança que tenha, a empresa de transporte ferroviário não tem condições de evitar assalto com arma de fogo, na plataforma de embarque, quando os bandidos estão enfrentando até mesmo as próprias forças de segurança do Estado. Trata-se, sem dúvida, de assalto praticado com violência, cenário capaz de ilidir a presunção de culpa da transportadora.»
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