TJMG. Denúncia. Motim. Inépcia inocorrente. Peça que sem esmiuçar em detalhes a conduta de cada um dos acusados, descreve de forma suficiente o crime praticado. CPP, art. 43.
«Não é inepta a denúncia por crime de motim que, mesmo sem esmiuçar em detalhes a conduta de cada um dos acusados, descreve de forma suficiente o crime praticado, permitindo o exercício do direito à ampla defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito