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DOC. 103.1674.7384.9000

STJ. Funcionário público. Conceito. CP, art. 327, «caput» e § 1º.

«Nos termos da nova redação atribuída ao § 1º do CP, art. 327, «equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.»

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